sexta-feira, 29 de maio de 2009

CURIOSIDADES DA OBRA DE MACHADO DE ASSIS
DOM CASMURRO

O leitor, sobretudo o leigo em direito, deve guardar consigo algumas dúvidas sobre como se dariam as questões jurídicas se Capitu traísse Bentinho com Escobar nos dias de hoje. Vejamos algumas delas:
1) Quanto tempo teria Bentinho para acusar Capitu e Escobar?
Teria exatos trinta dias, contados do momento em que tivesse conhecimento do fato, sob pena de perder o direito (no que, em direito, chamamos "decadência").

2) Que Capitu seria então culpada ("adúltera"), não resta dúvida. Mas e Escobar, também ele seria "adúltero"? E se ele não soubesse que Capitu era casada?
Escobar não seria adúltero, para tanto se pressupõe seja a pessoa casada. Todavia, a lei equipara ao adúltero o amante, impondo a mesma pena, em tese, para ambos. Se Escobar não soubesse que Capitu era casada, não teria cometido crime algum, o adultério é um crime intencional.

3) E se Bentinho flagrasse Capitu e Escobar trocando um beijo no jardim, estaria configurado o adultério?
Pasme, leitor, a doutrina majoritária entende que não, que o adultério só se caracteriza com a conjunção carnal. Todavia, várias são as correntes, inclusive já tendo sido decidido dessa forma, que consideram qualquer ato sexual inequívoco como suficiente para a configuração do crime.

4) Vejamos uma hipótese mais ousada: e se Capitu não gostasse nem de Bentinho e nem de Escobar, partindo para um experiência mais "profunda" com sua amiga Sofia?
Como já vimos na pergunta anterior, a doutrina ainda resiste exigindo a conjunção carnal (coito vaginal) para a configuração do adultério. Isso implica dizer que o homossexualismo ainda pode ter alguma vantagem. Vibrai, leitores amantes do próprio sexo!

5) Mas e se descobríssemos, no curso do processo, que Capitu só traiu Bentinho porque se sentia carente e desprotegida, sobretudo em razão das surras que lhe eram aplicadas pelo marido?
Aqui, teríamos a forte possibilidade do juiz perdoar o adultério de Capitu, tendo em vista que as surras sinalizam que a vida em comum para Capitu vinha se tornando insuportável (ver art. 5º da Lei 6.515). Outro caso em que o juiz poderia perdoar o adultério é aquele em que já houve a separação de fato de casal antes de vislumbrar-se a traição.
( Daniel de Matos Sampaio Chagas Bacharel em Direito pela UnB)

Um comentário:

Lenα Pαtty disse...

Eu li uma adaptação de Dom Casmurro e to doida para ler a obra na íntegra... esperando só as férias começarem. Já leu Capitães de Areia de Jorge Amado, é otimo!! Bjkss